O Desembargador Augusto de Lima Bispo negou o recurso especial impetrado pelo prefeito Fernando Gomes na tentativa de manter seus direitos políticos. Eles foram suspensos por três anos em decisão transitada e julgada, à qual não cabem recursos.
Mesmo assim, Gomes conseguiu no Tribunal de Justiça da Bahia congelar a decisão até que se julgasse se uma apelação foi enviada a tempo ou não. A decisão anterior dizia que Gomes perdeu o prazo para ela. Na reavaliação, O desembargador decidiu que foi enviada no prazo.
O resultado chegou a ser divulgado por alguns blogs de Itabuna como uma vitória do advogado Eudes Silva Pinto, recheado de elogios a Gomes e à prefeitura, mas ele foi demitido logo depois, no dia 5, do cargo de Procurador Administrativo.
Porém, o fato de a apelação ser enviada no prazo não mudou a sentença nem o entendimento sobre a suspenção dos direitos do prefeito. Fernando alegava que a sentença violava artigos do Código de Processo Civil e da Constituição.
O desembargador Augusto Bispo iniciou sua decisão reconhecendo que a apelação foi enviada dentro do prazo, mas a sorte de Gomes acabou aí. “Superada esta questão, passo a apreciação dos requisitos de admissibilidade intrínsecos do presente recurso excepcional”.
Bispo lembrou ao advogado do prefeito que a alegada violação da Carta Magna não “atrai a competência do Superior Tribunal de Justiça, eis que se trata de tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal, como expressamente prevê o art. 102, III, a, da Constituição Federal”.
Além disso, os artigos citados como supostamente violados sequer foram discutidos no acordão que suspendeu os direitos de Gomes. “A falta de prequestionamento obsta o prosseguimento do recurso, em observância ao previsto nas Súmulas 282 e 356 do STF”.
“Ante o exposto, inadmito o recurso especial, ficando prejudicada a apreciação do pedido de antecipação da tutela recursal formulado”. Com isso, Fernando Gomes continua com os direitos políticos suspensos e o mandato deveria ser extinto, além de ficar inelegível.
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