O artigo 12 do decreto estadual que estabeleceu uma espécie de “lockdown”, com liberação apenas de serviços essenciais na Bahia, de 20h desta sexta (26) até 5h de segunda (1), mostra que se uma pessoa descumprir as medidas ela poderá ter pena de detenção de até um ano.
Conforme o artigo, “os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública (PM e Polícia Civil) observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto”. Os artigos citados da CP foram editados ano passado para disciplinar as medidas compulsórias para enfrentar a Covid-19. A implementação da medida independe de autorização judicial.
O artigo 268 do CP aponta que “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” tem pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública. Já o artigo 330 do CP determina que “desobedecer a ordem legal de funcionário público” é passível de levar punição de detenção, de quinze dias a seis, além de multa. *Conteúdo reproduzido do Bocão News
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