O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a leitura de partes da Bíblia durante as sessões em Câmaras Municipais. A frase tradicional, geralmente proferida no início dos trabalhos legislativos, “sob a proteção de Deus”, também foi vedada pela Justiça. Esta decisão ainda cabe recurso.
A determinação foi construída em quatro julgamentos nos quais desembargadores de São Paulo apreciaram a matéria e entenderam que a prática é inconstitucional. Uma ação foi aberta pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, afirmou que tais normas aprovadas pelos Legislativos, sobre a leitura da Bíblia no início das sessões, são ilegais.
“O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças. O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia”, disse o procurador nos autos.
O entendimento comum entre os desembargadores que são contrários à prática da leitura bíblica nas sessões do Legislativo é de afronta ao princípio da laicidade do Estado.
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