Justiça nega suspensão pedida por prefeito de Teixeira de Freitas

Marcelo Belitardo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido do prefeito Marcelo Belitardo (UB) para suspender a liminar deferida em uma ação popular manejada pelo próprio irmão, Marcos Belitardo, pelo motivo de lesão aos cofres públicos em razão do cancelamento de multa administrativa de R$426.264,54 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) contra a empresa AS Engenharia Ltda, empresa na qual seria ligado ao prefeito.

O fator gerador da execução fiscar foi o não recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Na decisão a Justiça reconheceu que os fatos são graves e há prova da prática dos crimes imputados ao gestor municipal.

Sendo assim fica indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos aptos à concessão, nos moldes da lei. O prefeito tem o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões da decisão.

*Via Atarde

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