Em uma controvérsia surpreendente, a política da Bahia tornou-se palco de um escândalo. O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, mais conhecido como Marão, é acusado de utilizar o site oficial da Prefeitura – um espaço dedicado a informação pública e transparência – como plataforma de autopromoção para sua candidatura e de seus secretários.
Este movimento não convencional e, possivelmente, questionável, ganhou os holofotes com a postagem mais recente da Superintendência de Comunicação. O post não aborda questões administrativas ou atualizações de políticas municipais, mas destaca os elogios à gestão de Marão pela ex-senadora do Tocantins, Kátia Abreu.
Esta ação tem levantado sobrancelhas, pois o site da prefeitura é um recurso público, que deve servir ao povo e não aos interesses políticos individuais. Ainda que um elogio de uma personalidade política possa ser considerado uma conquista para a gestão, seu uso para promoção eleitoral parece passar dos limites da ética política.
Além disso, o site parece estar sendo usado para impulsionar as candidaturas de secretários que aspiram a cargos de vereadores, uma ação que só alimenta as chamas da controvérsia. O uso de um canal de comunicação pública para fins de autopromoção política poderia ser interpretado como um abuso de poder, uma transgressão que não passa despercebida pelo público e que pode trazer consequências imprevistas para Marão.
Enquanto os críticos questionam a ética de tais táticas, os apoiadores de Marão podem ver isso como uma jogada estratégica inteligente. A questão é: esta manobra ousada trará resultados positivos ou será o tiro no pé que manchará a campanha de Marão? O tempo, como sempre, terá a resposta.
A Constituição Federal é muito clara em relação ao que pode ser feito nos meios de comunicação. Basta ler o artigo 37: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”.
Traduzindo em miúdos, o gestor público, sendo eleito ou não, que utilize uma página da gestão em uma rede social para se promover, está em desacordo com a lei.
Mas o que é a autopromoção? Cada juiz poderá interpretar de uma forma. Contudo, cada vez mais vejo uma posição dura do judiciário em relação ao tema. Pouco tempo atrás o ex-prefeito de Mairiporã, Márcio Pampuri, teve seus direitos políticos cassados pelo TSE por uso indevido dos meios de comunicação da prefeitura.
Claro que não se tratou de uma publicação em desacordo com a lei, mas de um abuso constante e recorrente, que acredito ter sido praticado por desconhecimento dos limites legais da comunicação institucional.
Quando o Ministério Público agirá, referente a autopromoção de Mário Alexandre ?

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