Polícia Civil de Caravelas cumpre Mandados de Busca e Apreensão e prende em flagrante homem por comércio ilegal de arma de fogo e contrabando

Na manhã desta quarta 01/03/2023, a equipe de Policiais Civis de Caravelas, comandado pelo DPC Marco Antônio de Oliveira Neves iniciaram as diligências com o objetivo de dar cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 8000063-49.2022.8.05.0050 exarado pela Vara Criminal de Caravelas, em desfavor do investigado Manoel Sa Rodrigues, vulgo “Xé”.

A equipe de Policiais Civis ao chegarem no Estabelecimento Comercial de nome fantasia Comércio Rodrigues, localizado na Rua Silveira Lobo, s/n, Distrito de Ponta de Areia, fora recebidos pelo filho do proprietário o nacional  M. C. R, sendo portanto comunicado do mandado, e sem qualquer objeção iniciou-se as buscas, sendo encontrado 50 munições cal. 32 carregado; 11 munições cal. 20 carregado; 65 munições cal. 36 carregado; 23 cartucho de metal cal. 36 descarregado; 45 cartucho de metal cal. 36 carregado; 03 cartucho de metal cal. 28 descarregado; 147 espoleta de cartucho de plástico; 06 apetrecho para fabricação de arma artesanal; 04 recipientes (vasilhames) de pólvora e 07 recipientes contendo chumbo.

Em continuidade, na companhia do filho do acusado, o nacional  M. C. R, a equipe de policiais deslocou-se a residência do mesmo, sendo também objeto do Mandado de Busca, ora situada na Rua Silveira Lobo, nº 657, Distrito Ponta de Areia, sendo localizado 01 Simulacro; 100 munições cal. 22 e a quantia de R$ 30.000,000 (trinta mil reais).

Em ato contínuo a equipe deslocou-se ao terceiro endereço constante no Mandado de Busca, no estabelecimento comercial situado na Travessa Alvim, s/n, Distrito de Ponta de Areia, em que fora localizado 06 recipientes contendo chumbo; 35 munições intactas cal 22; 02 munições intactas cal. 32; 04 munições descarregada cal. 36; 508 maços de cigarros importados, sem apresentação de sua origem e 40 caixas de fogos de artifício com 6 unidades em suas caixas, perfazendo um montante de 240 unidades, sem autorização de venda.

Sendo portanto conduzidos todos os envolvidos para prestarem esclarecimentos, sendo o nacional Manoel Sá Rodrigues, vulgo “Xé”, autuado em flagrante delito pela prática dos crimes tipificados nos Artigos ART. 17, § 2° DA LEI 10.826/2003 e ART. 334, § 1°, INC. IV DO CPB.

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