A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu, nesta quarta-feira (14), habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que tiverem a liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança. A medida é para reduzir a propagação do coronavírus.
A Defensoria Pública do Espírito Santo impetrou HC coletivo em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança no estado. Segundo a entidade, o combate ao coronavírus exige a soltura de tais detentos.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., afirmou que, diante da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que sugere a reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19), não é proporcional manter pessoas presas somente pelo não pagamento de fiança.
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