O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de suspensão requerido pelo ex-vereador Mauir Lucas de Freitas Lima, contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que negou o pedido de tutela cautelar, para atribuir efeito suspensivo à apelação.
A defesa do vereador entrou com pedido no STJ contra a decisão do TJBA e, posteriormente, requereu medida cautelar para tivesse efeito suspensivo sobre o acórdão do tribunal baiano.
A defesa de Luca Lima buscou, entre outras coisas, a anulação do processo de cassação, para ser reintegrado ao cargo de vereador, bem como o pagamento dos subsídios e verba de gabinete durante o período em que ficou afastado.
Por meio de decisão monocrática, o Ministro considerou que a suspensão liminar e de sentença é medida que não natureza de recurso, razão pela qual não prospera a matéria para eventual reforma.
No presente caso, não verificou-se a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados na lei em vigor, ficando caracterizado o mero inconformismo do vereador Luca Lima, no que diz respeito às conclusões do Tribunal de Justiça da Bahia.

Com essa decisão, Luca Lima (PSDB) continuará com o mandato extinto, perdendo a batalha judicial nas duas instâncias superiores.
O presidente da Câmara ilheense, Jerbson Moraes (PSD), comemorou a decisão do STJ e disse que a medida é fruto do trabalho sério realizado pelos vereadores: “A investigação sobre os crimes cometidos pelo ex-vereador foi bastante séria e apurou os detalhes de tudo o que acontecia. A decisão judicial é reflexo do nosso trabalho comprometido com a verdade. Nosso grupo permanece se fortalecendo cada vez que a Justiça reitera que o que fizemos foi o correto”.

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