STF deve considerar inconstitucional o perdão a Daniel Silveira, diz professor

Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques a ministros da Corte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede “graça” ou “indulto individual” ao deputado federal. Autoridades políticas repercutiram a decisão.

Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (22), o professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, argumentou que o indulto, “na análise de muitos juristas”, apresenta desvio de finalidade.

“Por conta desse desvio, é possível que o Supremo Tribunal federal pronuncie a inconstitucionalidade desse decreto”, disse. A Corte já tem ao menos uma ação protocolada pedindo a análise do perdão dado a Silveira.

“Embora o presidente tenha o poder de conceder o indulto tanto coletivo quanto individual, ele não pode incorrer em desvio de finalidade”, acrescentou o professor.

Questionado se o perdão ao deputado deveria apenas livrá-lo da prisão em regime fechado, ou também incluir penas secundárias como a inelegibilidade, o professor afirmou que “os efeitos secundários da pena não são afastados pela concessão do indulto”.

Ele explicou que há uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indica que “o indulto afasta os efeitos primários da condenação, ou seja, a privação da liberdade propriamente dita”.

“A questão é que essa súmula é do STJ, e quem vai julgar o decreto é o STF. Então nós vamos ter que ver se o STJ tem seu entendimento acompanhado pelo STF”, disse.

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