A reativação do Tiro-de-Guerra na 18ª Circunscrição do Serviço Militar, com sede em Ilhéus, está sendo reivindicada pelo presidente da Câmara, Jerbson Moraes (PSD). O Tiro-de-Guerra é uma pequena unidade militar do Exército Brasileiro encarregada de formar atiradores e cabos da segunda categoria da reserva. A organização de um TG ocorre em acordo firmado com os municípios e o Comando da Região Militar.
Há anos o serviço foi desativado em Ilhéus, deixando de convocar centenas de jovens para receber instrução militar, conciliando a atividade militar com o trabalho e o estudo. No Tiro-de-Guerra, o atirador permanece por um período de 6 a 10 meses participando de atividades específicas das Forças Armadas. Ao término do período, o jovem é licenciado das fileiras do Exército, mas leva consigo experiências de estímulos e aprendizados sobre disciplina e respeito.
“Neste momento social conturbado, a reativação do TG pode ser importante para a formação dos nossos jovens, especialmente os que dispõem de poucas oportunidades para se tornar um cidadão protagonista de sua geração e especialmente da sua comunidade”, destaca Moraes. O Tiro-de-Guerra sempre foi uma das principais vertentes do trabalho realizado pela 18ª Circunscrição do Serviço Militar (CSM) – com sede em Ilhéus – que completou, no último dia 20, 75 anos de serviços prestados à região.
A instituição nasceu com o objetivo de formar soldados para mobilização terrestre nas microrregiões do extremo sul e sudeste da Bahia. Hoje, a 18ª CSM é uma base regional de execução e fiscalização do serviço militar, tendo como finalidade principal coordenar, fiscalizar e executar os trabalhos relativos ao alistamento realizados pelas Delegacias de Serviço Militar e pelas Juntas de Serviço Militar da região.
A 18ª CSM surgiu como Circunscrição de Recrutamento, na cidade de Jequié, em 1946. Durante anos formou soldados e cidadãos através do Tiro-de-Guerra. Em documento encaminhado ao prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, o presidente da Câmara pede que seja reativado o TG, destacando que o pleno funcionamento do serviço está contextualizado na Lei Orgânica do Município.
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