Justiça decreta falência da Oi após descumprimento de plano de recuperação judicial

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora de telecomunicações Oi S.A. A decisão, que tem efeito imediato e não cabe recurso, também atinge as subsidiárias internacionais da companhia.

Apesar da falência, a magistrada determinou a continuidade provisória das atividades essenciais, garantindo a manutenção de serviços públicos prestados pela empresa.

A decisão foi baseada no artigo 73 da Lei 11.101/2005, após a constatação de que a Oi descumpriu o plano de recuperação judicial aprovado em 2024 e encontrava-se em situação de “liquidação substancial”.

De acordo com o processo, a operadora acumulava, em outubro de 2025, uma dívida extraconcursal de R$ 1,7 bilhão, enquanto a receita mensal girava em torno de R$ 200 milhões — valor considerado insuficiente para manter as operações.

A Oi enfrentava dificuldades há quase uma década. Desde 2016, passou por duas recuperações judiciais e vendeu diversos ativos, como a Oi Fibra, Oi TV e imóveis, em tentativas de reestruturar a empresa. Em 2023, também buscou proteção judicial nos Estados Unidos, via Chapter 11, mas as medidas não foram suficientes para conter a crise.

Na decisão, a juíza destacou que a companhia dependia da venda de ativos para se sustentar, sem conseguir gerar receita de forma autônoma, o que levou ao colapso financeiro definitivo.

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