Câmara de Teixeira de Freitas sustenta legalidade da reeleição da Mesa diante de questionamento do MP

A reeleição do presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, vereador Jonatas Santos (UB), para o biênio 2027-2028, tornou-se alvo de questionamento e abriu um intenso debate jurídico e institucional nas últimas horas. A discussão foi impulsionada pela Recomendação nº 708.9.85644/2026, expedida nesta quinta-feira (30/04) pelo promotor de Justiça José Dutra de Lima Junior, responsável pela 5ª Promotoria Pública de Cidadania e Proteção à Moralidade e ao Patrimônio Público e Cível da 1ª Vara do município, na qual ele contesta a legalidade do processo eleitoral interno do Legislativo e solicita a anulação da eleição realizada.

Contudo, uma análise mais aprofundada dos fundamentos legais e constitucionais indica que o ato da Câmara Municipal encontra respaldo consistente no ordenamento jurídico vigente. De início, é fundamental esclarecer que a reeleição da Mesa Diretora não decorreu de iniciativa unilateral do presidente da Casa. Ao contrário, tratou-se do cumprimento estrito de normas previamente estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno do Poder Legislativo, normas aprovadas e sancionadas de forma legítima, com respaldo democrático e vigentes muito antes da consolidação recente de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Um dos principais pontos levantados por especialistas do direito público e administrativo diz respeito à inadequação do instrumento utilizado pela Promotoria de Justiça. A recomendação ministerial, por sua natureza administrativa, não possui força para invalidar atos legislativos amparados em norma orgânica vigente. O próprio STF já consolidou o entendimento de que matérias relativas à organização interna das Câmaras Municipais devem ser apreciadas, quando cabível, pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de representação de inconstitucionalidade, e não por controle abstrato federal ou atos administrativos unilaterais. “Assim, se nem mesmo o STF pode exercer controle direto sobre leis orgânicas municipais nesse contexto, menos ainda poderia fazê-lo o Ministério Público por meio de recomendação, sem o devido contraditório e sem a via judicial adequada”, assim entende a maioria dos especialistas ouvidos por nossa reportagem.

Outro ponto central da defesa da legalidade do ato está na distinção técnica entre o caso de Teixeira de Freitas e os precedentes invocados pela Promotoria de Justiça. O entendimento recente do STF que vedou determinadas práticas de reeleição em assembleias legislativas estaduais teve como foco a possibilidade de manipulação do calendário eleitoral, ou seja, a antecipação estratégica das eleições.

Data Fixa

No entanto, a legislação de Teixeira de Freitas estabelece uma data fixa, objetiva e obrigatória para a eleição da Mesa Diretora: a última reunião ordinária de fevereiro da segunda sessão legislativa. Não há margem para escolha política ou antecipação por conveniência. Trata-se de norma cogente, que elimina exatamente o vício combatido pelo Supremo Tribunal Federal. A interpretação adotada pela Promotoria também é questionada por especialistas ao misturar conceitos distintos.

O STF, ao tratar da possibilidade de uma única recondução, não estendeu automaticamente às Câmaras Municipais a tese relacionada ao momento da eleição. A ampliação expressa da Corte, até o momento, limita-se à recondução, e não à fixação temporal do pleito. Portanto, aplicar de forma automática a jurisprudência das Assembleias Legislativas estaduais ao contexto municipal representa uma extrapolação interpretativa sem respaldo direto em decisão colegiada do STF com efeito vinculante. Chama atenção ainda o fato de que o Ministério Público não atuou preventivamente durante a tramitação da norma que estabeleceu o calendário eleitoral em abril de 2025. A ausência de manifestação por quase um ano contribuiu para consolidar a confiança legítima do Legislativo na validade da regra. A tentativa de invalidação posterior, nesse cenário, levanta questionamentos sobre proporcionalidade e coerência institucional.

Especialistas

Para o advogado Hebert Chagas, procurador-geral da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, a boa fé e a segurança jurídica do processo de reeleição é legítimo: “O que precisa ficar absolutamente claro é que a reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas não decorreu de qualquer ato isolado ou vontade pessoal do presidente da Casa. Trata-se, na verdade, do fiel cumprimento da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno do Poder Legislativo, normas legítimas, regularmente aprovadas e em plena vigência à época dos fatos. Estamos diante de um procedimento institucional, previamente estabelecido, cuja base legal é anterior a qualquer entendimento posterior firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o que reforça, de maneira inequívoca, a boa-fé, a legalidade e a segurança jurídica do ato praticado”.

Para o advogado público Clebson Ribeiro Porto, a cronologia dos fatos reforça a legalidade do processo. A norma que rege a eleição foi regulamentada em 29 de abril de 2025, e a eleição ocorreu em 24 de fevereiro de 2026, anteriores ao julgamento específico utilizado como fundamento pela Promotoria de Justiça, ocorrido apenas em abril de 2026. “Nesse contexto, a tentativa de aplicar retroativamente um entendimento posterior afronta princípios constitucionais essenciais, como a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a boa-fé objetiva. O próprio STF, em diversos precedentes, tem adotado a modulação de efeitos justamente para preservar atos praticados sob a vigência de interpretações anteriores.

Outro aspecto relevante é a diferença estrutural entre câmaras municipais e assembleias legislativas. Enquanto nos legislativos estaduais há maior rotatividade de parlamentares, com licenças, substituições e mudanças de composição -, nas câmaras municipais essa rotatividade é mínima ou inexistente. No caso de Teixeira de Freitas, a mesma composição parlamentar que participou da eleição da Mesa será a responsável por conduzir o biênio seguinte. Isso afasta o risco de “captura por maioria circunstancial”, que motivou as decisões do STF em outros contextos.

A eventual utilização de decisões monocráticas como fundamento também é vista com cautela. Casos isolados, ainda passíveis de revisão, não possuem efeito vinculante geral e não podem ser automaticamente aplicados a realidades distintas. Além disso, a anulação da eleição poderia gerar graves consequências práticas: um vácuo administrativo de meses, insegurança jurídica sobre atos legislativos e prejuízos à continuidade das atividades parlamentares. Tais efeitos colidem diretamente com os princípios da eficiência e da estabilidade institucional.

Para o advogado Clebson Ribeiro, diante do conjunto de argumentos jurídicos, a reeleição da Mesa Diretora da Câmara de Teixeira de Freitas apresenta-se como ato legítimo, fundamentado em norma vigente, aprovado de forma democrática e realizado sob a égide da boa-fé institucional. A controvérsia, longe de ser apenas um embate pontual, evidencia a necessidade de respeito às competências constitucionais, à autonomia dos entes municipais e à segurança jurídica – pilares essenciais para o equilíbrio entre os Poderes e a estabilidade das instituições democráticas.

O presidente

O presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, vereador Jonatas Santos, afirmou que recebeu com tranquilidade a recomendação do Ministério Público, destacando que já esperava manifestações dessa natureza diante do atual cenário político. Segundo ele, é natural que posicionamentos institucionais surjam, inclusive impulsionados por divergências, mas reforçou confiança na legalidade dos atos praticados e na legitimidade do processo. “Recebo com serenidade, pois sabemos que faz parte do ambiente democrático. Tenho fé em Deus, confio na força do povo de Teixeira de Freitas e na correção das nossas ações. No momento oportuno e dentro do prazo legal, apresentaremos nossa resposta, com responsabilidade e respeito às instituições, mantendo nosso compromisso com a unidade da Casa e com o avanço do nosso município”, declarou.

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