Por ser de modelo experimental, o avião que caiu em Barreiras, no oeste da Bahia, não passou por testes de homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo a Anac, a aviação do tipo “é caracterizada pela operação realizada por conta e risco dos seus ocupantes”.
A queda do monomotor de matrícula PP-ZJA, no sábado (2), provocou a morte de três pessoas — Lucas Corisco, Jackson Bomfim e Matheus Bransford, esses dois últimos, pai e filho.
A Anac explica que seu trabalho de fiscalização visa prevenir riscos, o que ocorre quando o passageiro não sabe que a aeronave não tem autorização para voo comercial. Mas tal situação não se aplica às aeronaves experimentais, porque a agência exige que o avião possua placa de advertência “em local bem visível por todos os ocupantes” para que receba o Certificado de Autorização de Voo Experimental.
“Esta placa deverá conter os dizeres: ‘Esta aeronave não satisfaz os requisitos de aeronavegabilidade. Voo por conta e risco próprios, sendo proibida a sua exploração comercial'”, indica a nota da agência enviada ao g1. [Leia a íntegra da nota ao final do texto]
Isso não exclui os proprietários e operadores desse tipo de aeronave de responsabilidade. Como também esclarece a agência, há pelo menos três exigências para operar no Brasil:
– o piloto deve estar habilitado;
– a aeronave deve estar cadastrada no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB);
– a aeronave deve ter Certificado de Autorização de Voo Experimental emitido pela Anac.
– As áreas de operação também são específicas, com o sobrevoo de áreas densamente povoadas vetado para evitar a exposição de terceiros. A delimitação é feita pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
No entanto, há exceções. É possível sobrevoar cidades, por exemplo, no limite de aproximadamente 2,8 km. Essa licença demanda autorização especial da Anac e o cumprimento de critérios adicionais estabelecidos em Instrução Suplementar, como o mínimo de 100 horas de voo, inexistência de alterações e reparos que afetem as condições de aeronavegabilidade e comprovação de experiência recente do piloto.
O avião ocupado por Jackson Bomfim, Matheus Bransford e Lucas Corisco caiu em uma área de vegetação, de difícil acesso, na região da Associação Barreirense de Aviação (ABA), a 6 km do centro de Barreiras.
No local, são feitos reparos de aeronaves, mas ainda não foi confirmado se o avião passava por algum tipo de conserto ou manutenção.
No sábado (02), a aeronave decolou e ficou meno de 30 minutos no ar. A queda ocorreu apenas 1 km de distância do ponto de decolagem. A suspeita é de que houve um problema até o momento não identificado logo no início do voo. As três vítimas até fizeram uma foto antes de entrar no avião.
O piloto Lucas Corisco era morador de Luís Eduardo Magalhães, cidade a cerca de 70 km de Barreiras. Ele se identificava como piloto executivo nas redes sociais.
Já Matheus, de 27 anos, se apresentava como piloto comercial de avião, além de engenheiro eletricista. O jovem morava em Ilhéus, era casado e deixa um filho de 4 anos. O pai dele, Jackson, também vivia na cidade do sul baiano. O homem costumava compartilhar momentos de lazer nas redes sociais, como a prática de ciclismo e passeios de jet ski.
Em um dos vídeos, de 2023, ele aparecia dentro de uma aeronave, fazendo uma simulação de voo. Os corpos de Jackson e Matheus foram velados na noite de domingo (3), no SAF, em Ilhéus. O sepultamento será às 11h desta segunda-feira (4), no Cemitério Municipal de Nossa Senhora da Vitória.
O acidente é investigado pela Polícia Civil de Barreiras e o Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa II), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também foi acionado para apurar a ocorrência.
Por meio de nota, o Seripa II informou que investigadores do órgão, na cidade de Recife, devem desembarcar em Barreiras neste domingo. O centro disse ainda que inicialmente serão utilizadas técnicas específicas, conduzidas por pessoal qualificado e credenciado, que realiza a coleta e a confirmação de dados, a preservação dos elementos da investigação, a verificação inicial de danos causados à aeronave ou pela aeronave, e o levantamento de outras informações necessárias à investigação.
Confira a nota da Anac na íntegra:
A aviação experimental, setor importante para o desenvolvimento da aviação e experimentação de novas tecnologias, é caracterizada pela operação realizada por conta e risco dos seus ocupantes.
Para operar no Brasil, é necessário que o piloto esteja habilitado. Já a aeronave deve ser cadastrada no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e ter Certificado de Autorização de Voo Experimental emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)*.
As áreas de operação dessas aeronaves são delimitadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Em regra, não é permitido o sobrevoo de áreas densamente povoadas, de modo a evitar a exposição de terceiros ao risco.
Algumas dessas aeronaves podem receber uma autorização especial da ANAC para sobrevoo de áreas densamente povoadas, como cidades, no limite de 1,5 NM, que é aproximadamente 2,8 km, caso cumpram determinados critérios adicionais, estabelecidos em Instrução Suplementar, como o mínimo de 100 horas de voo, inexistência de alterações e reparos que afetem as condições de aeronavegabilidade e comprovação de experiência recente do piloto na aeronave. Não há impedimento para que uma aeronave experimental voe de um estado para outro.
Em relação à fiscalização, feita de forma a prevenir riscos, informamos que o risco ocorre pela assimetria de informação, quando o passageiro não sabe que aquela aeronave não é autorizada para voo comercial. Essa situação não ocorre no caso das aeronaves experimentais, pois é exigido pela ANAC que a aeronave possua placa de advertência em local bem visível por todos os ocupantes para que receba o Certificado de Autorização de Voo Experimental.
Esta placa deverá conter os dizeres: “ESTA AERONAVE NÃO SATISFAZ OS REQUISITOS DE AERONAVEGABILIDADE. VOO POR CONTA E RISCO PRÓPRIOS, SENDO PROIBIDA A SUA EXPLORAÇÃO COMERCIAL”.
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