Nos anos sem eleições, o prefeito Marão defende com fervor a suposta economia nos gastos públicos, afirmando estar poupando recursos para áreas essenciais como saúde, educação e desastres naturais. No entanto, a narrativa muda drasticamente em períodos pré-eleitorais, quando festas com excesso de ostentação passam a dominar o cenário, revelando uma desconexão alarmante com as demandas prioritárias do município.
Não é a realização de festas em si que causa indignação, afinal, elas têm o potencial de movimentar a economia local. O verdadeiro motivo de repúdio são as mentiras e o desperdício do dinheiro público, como o caso que agora será exposto.
A questão que paira sobre Ilhéus é: é moral e legal que a esposa do supersecretário de administração, Bento Lima, atue como DJ em festas públicas patrocinadas pelo município? Michelle Docio, funcionária pública e assistente social lotada no setor de tributos, é alvo de escândalos recorrentes devido ao seu salário exorbitante, que chega a 17 mil reais.
Agora, além do salário exorbitante, ela estaria recebendo para se apresentar como DJ?
Se sim, isso contraria a Lei Orgânica de Ilhéus, pois no Capítulo III, Artigo 176, VII e VIII, está descrito que é proibido a servidores públicos participar de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo em órgão da administração pública indireta, e exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário.
Por outro cenário que se analise, se Michelle estiver atuando de forma espontânea e gratuita, ou tenha sido designada para essa função pela prefeitura, isso não ameniza a questão ética e legal que se apresenta.
Afinal, a autopromoção de agentes públicos configura improbidade administrativa, conforme estabelecido na Constituição Federal.
A Constituição Federal em vigor é clara quando dispõe no §1º do inciso XXI de seu art. 37, que “A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Por sua vez, também o §4º do mesmo inciso e artigo, estabelece que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Diante desse panorama, surge o questionamento inevitável: até quando os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dessas condutas ficarão de braços cruzados diante dessas posturas questionáveis? É inadmissível que práticas como essa passem despercebidas, desafiando a legalidade e a ética no serviço público.
Em uma situação séria, o prefeito perderia seus direitos políticos, e o secretário e a assistente social perderiam seus cargos públicos. No entanto, diante da atual conjuntura, teme-se que acabe em pizza. E eu, o redator, tenha que lavar as mãos na piscina de álcool em gel de 490 mil reais, adquiridas outrora pelo prefeito Marão.



Mais um escândalo dessa gente que se apossou da prefeitura de Ilhéus e se acham a cemia da lei. Mas não se preocupe que o deles está guardado. ALÔ Ministério Público, Vão continuar sem fazer nada?? Já basta os escândalos da covid19.