“Legítima defesa da honra” não pode absolver crimes de feminicídio, segundo STF

A tese da legítima defesa da honra não pode ser usada para absolver acusados de feminicídio durante julgamentos em tribunais de júri, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1). O julgamento foi o primeiro realizado pelo STF na sessão de volta do recesso do Judiciário. As informações são da Folha de S.Paulo.

A investigação sobre caso havia começado na última semana de junho, pelo voto do ministro relator, Dias Toffoli, que foi seguido por unanimidade. Segundo ele, a tese é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Conforme a tese da legítima defesa da honra, argumentava-se que um assassinato ou uma agressão poderiam ser aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor — como, por exemplo, no caso de adultério.

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