Na tarde do dia 11/07/2023, foi dado cumprimento ao Mandado de Prisão em desfavor de A.de J. S., pelo fato do mesmo estuprar sua filha, M. O.S. desde quando a mesma tinha 12 anos de idade. Aos 16 anos de idade, M. engravidou de A., gerando M.E. S. (fruto do incesto).
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