O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes indeferiu o registro do candidato a prefeito de Itabuna, Geraldo Simões (PT). A decisão levou em consideração o pedido do Ministério Público Eleitoral, onde alegou “rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas”, onde Geraldo teve suas contas da Companhia das Docas do Estado da Bahia –CODEBA – julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2014.
O prefeito e candidato a reeleição Fernando Gomes (PTC) também teve a sua candidatura indeferida, pelo mesmo juiz que indeferiu a candidatura de Geraldo Simões (PT). O Ministério Público Eleitoral alegou que o candidato está condenado em segundo grau em um processo de improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos (0002388-71.2004.8.05.0113), Fernando não preenche os requisitos para deferir a candidatura.
Os dois candidatos ainda podem recorrer da decisão.
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