O juiz Antônio Carlos Rodrigues de Moraes deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral de Itabuna que solicitou a proibição de carreatas, passeatas e distribuição de panfletos no período eleitoral. Em caso de descumprimento uma multa no valor de R$ 100 mil será aplicada ao infrator .
O promotor Inocêncio Carvalho reiterou que o país continua em pandemia por conta do novo coronavírus e que o Tribunal Regional Eleitoral publicou uma resolução com algumas normas sanitárias a serem seguidas nas eleições de 2020.
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