Foi determinado deste sábado (17) pelo juiz da 133° Zona Eleitoral, Felipe Remonato, a proibição de carreatas, caminhadas e passeatas políticas nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil.
Em caso de descumprimento de uma dessas determinações impostas, o magistrado estipulou multa de R$ 100 mil reais a cada ato descumprido. A Polícia Militar já está de prontidão a fim de fiscalizar e repreender as ações proibidas pela determinação.
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