A decisão do juíz Wagner Ribeiro Rodrigues da 146ª zona da Justiça Eleitoral (Iguaí-BA) foi favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral ,que solicitou a suspensão dos eventos políticos nos municípios de Ibicuí, Nova Canaã e Iguaí. Na decisão, o juiz citou a Nota Técnica da Sesab alertando para o aumento de casos de Covid na Bahia e a resolução n.º 30 do TRE-BA.
O processo de número º 0600398-97.2020.6.05.0146 proibe caminhadas, carreatas, passeatas e comícios que descumpram as medidas de segurança e sanitárias prevista no Parecer Técnico da Sesab.
A Polícia Militar está autorizada a apreender paredões de som que participarem destes eventos e a coligação que descumprir a decisão serão multadas em 50 mil e podem responder pelo crime de desobediência.
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