O governo da Bahia publicou as regras para servidores e empregados públicos comprovarem que estão vacinados contra Covid-19. A regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado deste sábado (27), já o decreto que exige a imunização contra a Covid-19 desse grupo foi publicado no último dia 18.
Os servidores precisam acessar o Portal RH Bahia e anexar comprovante da vacina em primeira, segunda dose ou dose única, e reforço, a depender de cada tipo. Os que não puderem se submeter à aplicação, devem anexar relatório médico que ateste as razões de impedimento.
No caso das empresas prestadoras de serviço, a orientação é que elas adotem normas internas semelhantes às aplicadas aos servidores públicos, para comprovação de vacinação contra a Covid-19.
Caso não haja a comprovação, os servidores serão notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante e quem não fizer está sujeito ao afastamento das suas funções, podendo ser notificado como falta ao serviço.
A medida abrange servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional. Eles têm um prazo de 15 dias para provar que estão com a imunização completa.
O Governo do Estado diz que tem respaldo legal para impor medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação e acrescenta que a recusa da imunização contra Covid-19, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior.
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