Uso emergencial de vacinas contra a Covid-19: como funciona

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou neste domingo (17), por unanimidade, o uso emergencial de duas vacinas contra a Covid-19 no Brasil. São elas:

  • CoronaVac, desenvolvida pelo Instituto Butantan e pelo grupo chinês Sinovac;
  • a vacina de Oxford, desenvolvida pela universidade britânica e pelo laboratório AstraZeneca.

A autorização é limitada a 8 milhões de doses importadas e foi concedida a pedido do Butantan e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que será a fabricante da vacina de Oxford no Brasil.

São 6 milhões da CoronaVac, que o Butantan já recebeu da China e que serão entregues ao Ministério da Saúde, e 2 milhões de doses da vacina de Oxford que o governo federal ainda tenta trazer da Índia. A operação que faria o traslado neste fim de semana fracassou.

O uso emergencial tem regras próprias e não significa que a população em geral pode ser vacinada a partir de agora. Para isso, é necessário que a Anvisa conceda o registro definitivo das vacinas, o que ainda não ocorreu.

Veja, abaixo, as regras do uso emergencial:

  • a Anvisa só avalia o uso emergencial de vacinas que foram testadas na fase 3, a última, aqui no Brasil;
  • 4 vacinas se encaixam neste critério até agora: CoronaVac, Oxford, Pfizer e Janssen;
  • a vacinação emergencial é feita exclusivamente no sistema público de saúde;
  • a autorização concedida pela Anvisa pode ser revogada a qualquer momento;
  • cada pedido deve ser feito pela empresa desenvolvedora da vacina e será analisado de forma independente;
  • a decisão é tomada pela Diretoria Colegiada da Anvisa;
  • são considerados estudos não-clínicos e clínicos (em humanos);
  • são avaliados itens como: qualidade, boas práticas de fabricação, estratégias de monitoramento e controle, resultados provisórios de ensaios clínicos;
  • a empresa interessada deverá comprovar que a fabricação e a estabilidade do produto garantem a qualidade da vacina.

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