A atual vice-presidente da Câmara Municipal de Barreiras, Carmélia da Mata, voltou ao debate público após a divulgação de documentos da Ação Civil Pública nº 0004675-18.2006.8.05.0022. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia para apurar supostas irregularidades na locação de veículos pelo Município em 2005.
Segundo a sentença, o MP apontou despesas de mais de R$` 1,9 milhão por meio de sucessivas dispensas de licitação. No polo passivo estavam, entre outros, Onildo Carvalho de Souza e Carmélia da Mata Carvalho.
Ao analisar as provas, o Juízo concluiu que Onildo Carvalho de Souza atuou no setor de compras, teve ingerência em contratações e pagamentos e foi responsabilizado por ato de improbidade administrativa.
Carmélia integrou o polo passivo da ação ao lado do filho. A sentença determinou que ela foi absolvida por insuficiência de provas. Já Onildo foi condenado por ato de improbidade administrativa.
Cumprimento da sentença
Documentos recentes dos autos apontam que Onildo responde apenas pela obrigação patrimonial da condenação. A pena de suspensão dos direitos políticos foi considerada cumprida, com determinação judicial de baixa da restrição eleitoral. O débito foi parcelado em 27 vezes, com anuência do Ministério Público.
Contexto: O caso trata de uma das ações de improbidade mais citadas na história recente de Barreiras. Carmélia consta como ré absolvida. Onildo, como condenado, está na fase de cumprimento da obrigação financeira.
Fonte: ACP nº 0004675-18.2006.8.05.0022 – TJBA








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