A Justiça Eleitoral de Ilhéus causou um terremoto na política municipal nesta segunda-feira (6) ao cassar o mandato do vereador Márcio Bodão (Avante). A decisão, proferida pela juíza Wilma Alves Santos Vivas da 25ª Zona Eleitoral, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024.
Candidata “Laranja” Confirma Acordo em Áudio
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta por Ninovaldo Jesus de Andrade, denunciou que o partido teria incluído candidatas fictícias, ou “laranjas”, apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
O caso foi sustentado, em grande parte, por áudios que vieram a público da candidata Maria Rita Santos Teixeira, a “Mary Santos”. Em seu depoimento, Mary admitiu ter colocado o nome na disputa “apenas para compor legenda”, sem realizar campanha. Ela afirmou que sua participação foi fruto de um acordo para ajudar o partido a manter o número de homens na chapa.
Nas eleições de 2024, Mary Santos recebeu apenas 7 votos, não fez campanha efetiva e apresentou prestação de contas idêntica à de outras candidatas do partido.
Sentença Vê Burla à Norma Inclusiva
Na sentença, a magistrada foi enfática ao classificar o ato como uma burla. “Tamanho contrassenso, não justificado nem pela acionada, é evidência de candidatura fictícia, arranjada apenas para dar aparência de cumprimento da cota de gênero e assim burlar o verdadeiro escopo da norma inclusiva”, destacou a juíza.
A decisão determina:
- Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante.
- Cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos pelo partido, incluindo o vereador Márcio Bodão.
- Nulidade dos votos do partido e a recontagem imediata dos quocientes eleitoral e partidário.
- Declaração de inelegibilidade de Mary Santos por 8 anos.
Com a perda do mandato por Márcio Bodão, a Justiça Eleitoral já comunicou a Câmara de Vereadores para que a recontagem dos votos defina quem assumirá a vaga.

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