O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar o doleiro Chaaya Moghrabi, investigado pela Lava-Jato e preso na manhã de sexta-feira (18) pela Polícia Federal, em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro.
A decisão do ministro foi tomada no mesmo dia da prisão e atendeu ao pedido da defesa do doleiro.
Chaaya foi alvo de um mandado de prisão preventiva e de outro de busca e apreensão. Ele foi localizado em um condomínio de luxo em Angra dos Reis.
Segundo o MP os mandados, concedidos pela pela 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, foram necessários porque, quando a operação Clãdestino foi realizada, em 10 de novembro, o cumprimento das medidas de busca e apreensão foi marcado por interferências dos investigados, bem como pela tentativa de ludibriar a atuação policial.
No pedido de soltura ao STF, a defesa do doleiro diz já ter refutado as suspeitas de que Chaaya não colaborou com as investigações e argumentou que ele integra grupo de risco da pandemia do novo coronavírus.
Ao determinar a liberação do doleiro, Gilmar Mendes afirma que os presídios do Rio estão notoriamente superlotados e que os crimes supostamente cometidos pelo doleiro não envolvem violência ou grave ameaça.
“Por último, ainda que fossem desconsideradas todas as premissas até então estabelecidas, creio que a situação da pandemia no Brasil e a liminar no habeas corpus coletivo 188.820 também impõem a revogação da prisão, já que o reclamante é portador de síndrome metabólica, de hipertensão arterial e hiperglicemia que o incluem no grupo de risco da Covid-19, conforme relatório médico juntado aos autos”, diz o ministro.
O habeas corpus coletivo citado pelo ministro foi concedido na quinta-feira (17) pelo ministro Edson Fachin. A medida determina que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.
Ao atender o pedido do doleiro, Gilmar Mendes considerou quea ordem de prisão decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro configura “notório descumprimento das determinações expedidas por esta Suprema Corte”.
Na decisão, o ministro ainda advertiu que, se as decisões do Supremo não forem observadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá ser acionado.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar o doleiro Chaaya Moghrabi, investigado pela Lava-Jato e preso na manhã de sexta-feira (18) pela Polícia Federal, em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro.
A decisão do ministro foi tomada no mesmo dia da prisão e atendeu ao pedido da defesa do doleiro.
Chaaya foi alvo de um mandado de prisão preventiva e de outro de busca e apreensão. Ele foi localizado em um condomínio de luxo em Angra dos Reis.
Segundo o MP os mandados, concedidos pela pela 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, foram necessários porque, quando a operação Clãdestino foi realizada, em 10 de novembro, o cumprimento das medidas de busca e apreensão foi marcado por interferências dos investigados, bem como pela tentativa de ludibriar a atuação policial.
No pedido de soltura ao STF, a defesa do doleiro diz já ter refutado as suspeitas de que Chaaya não colaborou com as investigações e argumentou que ele integra grupo de risco da pandemia do novo coronavírus.
Ao determinar a liberação do doleiro, Gilmar Mendes afirma que os presídios do Rio estão notoriamente superlotados e que os crimes supostamente cometidos pelo doleiro não envolvem violência ou grave ameaça.
“Por último, ainda que fossem desconsideradas todas as premissas até então estabelecidas, creio que a situação da pandemia no Brasil e a liminar no habeas corpus coletivo 188.820 também impõem a revogação da prisão, já que o reclamante é portador de síndrome metabólica, de hipertensão arterial e hiperglicemia que o incluem no grupo de risco da Covid-19, conforme relatório médico juntado aos autos”, diz o ministro.
O habeas corpus coletivo citado pelo ministro foi concedido na quinta-feira (17) pelo ministro Edson Fachin. A medida determina que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.
Ao atender o pedido do doleiro, Gilmar Mendes considerou quea ordem de prisão decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro configura “notório descumprimento das determinações expedidas por esta Suprema Corte”.
Na decisão, o ministro ainda advertiu que, se as decisões do Supremo não forem observadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá ser acionado.
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