STF julga concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar nesta quinta-feira (07) a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em uma união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após inseminação artificial. 

Em 2020, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor da licença. No ano passado, a PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que a Corte levasse o caso a plenário para ser discutido.

No Supremo, o processo chegou em 2019. Na época, o município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, recorreu contra a uma decisão que concedeu licença-materina a uma servidora cuja companheira engravidou por meio de inseminação.

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